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Por que punir? [Why punish?]

Junges, Márcia
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Abstract
"H istoricamente, a pena no direito brasileiro herdou, “como espinha dorsal do sistemapunitivo, o espírito inquisitorial, vale dizer, a acusação do Estado é prova da culpabi-lidade, cabendo ao acusado provar o contrário”, menciona o jurista VBarreto na entrevista exclusiva que concedeu, por e-mail, ànião, “a causa desse sistema falido, que transborda a sua incompetência para o restoIHU On-Lineicente de P. Em sua opi-aulo de sistema punitivo, ensejando a corrupção e a leniência com o crime e com criminoso, é a falta de um debate público, transparente e democrático que procure responder a uma simples pergunta: por que punir?”. Instrumento da punição, a pena vem sendo tida por “correntes da criminologia contemporânea como um mal em si mesmo”. De acordo com Barretto, “na cultura cívica brasileira, que se caracteriza como sendo uma cultura basicamente da não punição, os desejados efeitos da pena — ressocialização do apenado, mudança no seu comportamento moral e segurança pública — tornam-se dentro desse quadro cultural irrealizáveis”. Estamos frente à “falência do sistema punitivo, de sua possível função social e a consagração da anomia do sistema e da impunidade"
Note(s)
Topic
Type
Article
Date
2009
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