Práticas religiosas Afro-Brasileiras, marco regulatório e uso do meio ambiente e do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro
Author(s)
Ramon Fiori Fernandes SobreiraContributor(s)
Helena Theodoro LopesElza Maria Neffa Vieira de Castro
Maria Alice Rezende Gonçalves
Carlos José Saldanha Machado
Eli Alves Penha
Keywords
Exatas e da TerraMovimentos ambientais
Religião - Aspectos ambientais
Afro-Brazilian religions
Environmental movements
Parque Nacional da Tijuca
Tijuca National Park
Religião - Aspectos sociais
Social-environmental movement
Conhecimentos tradicionais
Cultos afro-brasileiros - Rio de Janeiro (RJ)
Ética ambiental
Socioambientalismo
Religiões Afro-Brasileiras
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Brazilian Federal Constitution lists among the citizens guarantees not only the right to a healthy environment but also religious and liturgy freedom. It is also established as a constitutional value the States obligation to preserve the cultural African matrixes. The main matter of the present research is the conflict between (or among) such guarantees and interests within a democratic system, as it has been identified in the study-case: the interdiction of afro-Brazilian religious offerings at Parque Nacional da Tijuca (Tijuca National Park), in Rio de Janeiro city, determined by the park administration. Based on that study-case we propose the following questions: 1) how, in a multidimensional perspective (cultural geography, theology, sociology etc) such a conflict is built; 2) if and why afro-Brazilian religions have been excluded from the Brazilian environmental legislation; 3) if that legislation may be interpreted in ways that promote the defense of those rituals and; 4) if an environmental ethics is emerging within those religious communities, considering that such ethics would make it easier the task to build an apologize of those religious practices. Thus, this research aims to contribute to a successful solution of the mentioned conflict, in a way that this very solution may be applied in any other environmental unit under public administration. This way, we defend the thesis that is perfectly possible to weight or to ponder the mentioned constitutional interests, making it possible to release religious offerings from interdiction, promoting their liberation under some environmental discipline, discussed by both parts (administration and religious leaderships), leading to offerings less aggressive to environment or even non-aggressive ones. Through qualitative methodology, we will demonstrate that there is a conflict between distinct ways to signify nature and environment, by distinct social actors, with different rationalities, being the one of the administration strongly harbored at the very American-born doctrine of the national parks. In addition, we intend to show that the mentioned conflict should be avoided if only afro-Brazilian religious groups would be considered as traditional populations or traditional communities by the socio-environmental movement, which one indeed inspired Brazilian legislation. We shall also demonstrate that despite of such omission, Brazilian already existent legislation may be interpreted in ways to allow offerings at national parks, the interdiction remaining as a legal mistake of the parks administration, even because the environmental law principles offer us an comprehensive interpretation in defense of the religious offerings, made stronger by the recognizing that there is a new-born environmental ethics emerging from those communities. However, it shall be suggested the insertion of a new clause in the National Conservation Units System Law to assure that right, without depending on interpretations efforts. At last, we shall strongly recommend that the interdiction to offerings nearby nature is suspended and replaced by a negotiation between parts involved, making it possible to preserve all the constitutional interests in conflict, at the same time that Brazils young democracy may give an important step ahead.A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.
Date
2011-08-26Type
Eletronic Thesis or DissertationIdentifier
oai:www.bdtd.uerj.br:1994http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3221