Author(s)
VARJÃO, TatianeContributor(s)
BARBOSA, Paulo Kim (orientador)
Full record
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http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/1132Abstract
Monografia apresentada à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente trabalho teve como objeto de pesquisa a justa causa arbitrária aplicada ao empregado, à luz dos princípios aplicáveis na justiça do trabalho, tais como princípio da dignidade da pessoa humana, que visa à proteção ao abalo moral e psicológico sofridos pelo empregado no seu contrato de trabalho, causado por uma demissão com justa causa aplicada indevidamente ao trabalhador. Acarretando além do abalo moral e psicológico, uma desestabilidade financeira, pois o empregado é a parte frágil na relação de emprego, dependendo do seu salário para o seu sustento e de sua família, e com a demissão com justa causa perde o direito a receber seu seguro desemprego, ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço, férias proporcionais mais um terço, 13° salário, aviso prévio, participação dos lucros e resultados e a multa de 40% prevista no artigo 477 da CLT. Neste ínterim, trataremos do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, a punição aplicada ao empregado deve ser proporcional e moderada de acordo com a gravidade do fato cometido pelo empregado, não podendo ser aplicada jamais sem preencher um dos requisitos do rol taxativo para aplicação da justa causa. Por fim abordaremos, o princípio da isonomia, ao qual se devem tratar as partes de maneira desigual conformes suas desigualdades, pois a parte imponente não pode ser tratada de forma igual à parte submissa na relação laboral, pois é evidente, que o trabalhador precisa de uma maior proteção jurisdicional. Desse modo, abordaremos a estrutura para que seja aplicada a justa causa, baseado no poder disciplinar ao qual o empregador é detentor, o perdão tácito, pois a partir do momento que o empregador tem conhecimento da falta grave cometida pelo empregado, e não aplica resolvendo postergar tal prerrogativa, não poderá mais aplicar a justa causa, sendo o ônus da prova totalmente do empregador. Por fim, será tratado os atos que constituem a justa causa, tais como: ato de improbidade, incontinência na conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriagues habitual, violação do segredo da empresa, ato de insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas praticadas pelo empregado, ato lesivo contra a honra, jogos de azar e atos atentatórios a segurança nacional.
Date
2017-10-18Type
OutrosIdentifier
oai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/1132http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/1132