O preâmbulo e a prescritividade constitutiva dos textos jurídicos
Author(s)
Carvalho, Paulo de BarrosKeywords
Filosofia do DireitoDogmática jurídica
Teoria do Direito
Direito positivo, aspectos constitucionais
Fontes do Direito
Deontologia jurídica
Hermenêutica
Ferraz Junior, Tércio Sampaio
Direito, teoria
Introdução à ciência do direito
Introdução à ciência jurídica
Introdução ao Direito
Teoria geral do direito
Direito, filosofia
Positivismo jurídico
Direito, fontes
Deontologia forense
Exegese
Hermenêutica jurídica
Interpretação da lei
Interpretação jurídica
Lei, interpretação
Full record
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http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105754Date
2016-10-26Type
Artigo de revistaIdentifier
oai:localhost:2011/105754Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 2, n. 11, p. 17-34, nov./dez. 2008.
http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/105754
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O preâmbulo e a prescritividade constitutiva dos textos jurídicos = Preamble and constituent’s prescriptivity of legal textsCarvalho, Paulo de Barros (Fundação Getúlio Vargas (FGV), 2016-09-02)
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Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privadoRonaldo Porto Macedo Júnior; Alberto do Amaral Junior; Paulo Eduardo Arantes; Marilena de Souza Chaui; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Alberto Alonso Muñoz (Universidade de São PauloDireitoUSPBR, 2015-05-18)Neste trabalho, a partir da exposição das quatro principais teorias que pretendem forne-cer os fundamentos filosóficos\" do Direito Privado (e que se revelarão construções i-deológicas a serviço de sua legitimação), pretende-se mostrar que esse ramo do direi-to compõe na verdade um conjunto de narrativas correspondendo ao menos a quatro fi-guras do indivíduo abstrato da ideologia da moderna sociedade burguesa que elas ele-gem como centrais. Tais imagens-narrativas, examinadas com algumas ferramentas da teoria literária, se caracterizam e ganham efetividade antes por suas lacunas, silêncios e omissões do que por seus conteúdos positivos (mecanismo pelo qual opera a abstração das condições sociais concretas). Elas organizam o conteúdo de uma representação so-cial que orienta ideologicamente a prática do Direito Privado, abrangendo a elaboração do texto normativo, sua interpretação dogmática e a decisão judicial que afirma e se su-põe aplicadora da norma. Além disso, do ponto de vista formal, o direito apresenta-se como norma, que é vista como átomo fundamental do \"sistema jurídico\" (concepção clássica que constitui ainda hoje o núcleo mínimo das diversas teorias da tradição posi-tivista jurídica). A crítica avançará para demonstrar que o direito não é um sistema de normas, mas sim que a norma (e o discurso da sua aplicação) é antes o modo social-mente necessário pelo qual o direito, como prática social de poder e mascaramento da violência, tem de aparecer. Na norma redescobriremos, como lembra Isaac Balbus, por fim, reproduzida homologicamente, a mesma estrutura do fetichismo da forma-mercadoria decomposta por Marx no livro I de O Capital. É, portanto, na aparência fe-tichista do direito, apresentando-se na fantasmagoria do sistema de normas (na produ-ção legislativa, na dogmática e na decisão), manifestando-se como entidade metafísica autônoma e independente para os que a elaboram, a interpretam, a aplicam ou lhe seriam seus destinatários, que descobriremos por fim o mecanismo que assegura a e-ficácia ideológica do conteúdo do direito, condição de possibilidade mesma da oculta-ção de sua essência de práxis de poder e de violência, dirigida por aquelas imagens-narrativas que o guiam.
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O princípio constitucional da dignidade humana e o direito fundamental à educaçãoGomes, Sergio Alves (Revista dos Tribunais, 2015-04-06)