Educação inclusiva na constituição federal de 1988: uma questão ética e jurídica
Author(s)
Vianna, Carlos Eduardo SouzaContributor(s)
Chalita, GabrielKeywords
Direito à educaçãoIgualdade
Ética
Brasil -- [Constituicao (1988)]
Direito a educacao -- Brasil
Educacao inclusiva
Rights to the education
Inclusive education
Equality
Ethics
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7648Abstract
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 Previous issue date: 2007-09-20The Brazilian education has the challenge to look for solutions that can answer questions about the access and permanence of the students in its
 educational institutions, according to the Federal Constitution of 1988.
 The inclusion of the people in the school atmosphere is related to the principles established in the Federal Constitution of 1988. Citizenship and the dignity of the human being are the foundations our Republic. The Bill pleads as
 constitutional objectives the promotion of the good of all without preconceptions of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination.
 Today the school must be plural. The Educational Institution doesn t evolve when segregating people for possessing different characteristics. These
 educational spaces cannot continue being places of preconception, discrimination and forgetfulness.
 The challenge of the modern educator consists to praise the ethical values, starting with respect for all the people, independently of its qualifications and its weaknesses, valuing them as transforming and multiplying beings.
 The educational institutions, as capable of forming citizens, needs to value and to sow in each classroom the respect for all the people, independently of its peculiarity. Only then, the educational ends proclaimed by the Brazilian
 Constitution of 1988 will be, in finally, reached
A educação brasileira tem pela frente o desafio de buscar soluções que possam responder à questão do acesso e da permanência dos alunos nas suas
 instituições de ensino, nos moldes da Constituição Federal de 1988.
 A inclusão das pessoas no ambiente escolar está relacionada aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Entre os fundamentos de nossa República estão a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Elege ainda a Lei maior, como um dos objetivos constitucionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 A escola, hoje, deve ser plural. As instituições educacionais deixam de evoluir ao segregar as pessoas por possuírem características diferentes. Esses
 espaços educacionais não podem continuar sendo lugares do preconceito, da discriminação e do esquecimento. 
 O desafio do educador moderno consiste em enaltecer os valores éticos, acomeçar pelo respeito a todas as pessoas, independentemente de suas qualificações e suas fraquezas, valorizando-as como seres transformadores e multiplicadores.
 As instituições educacionais, como ambientes capazes de formar cidadãos, necessitam valorizar e semear em cada sala de aula, o respeito por todas as pessoas, independentemente de sua peculiaridade. Somente assim, os fins educacionais proclamados pela Constituição brasileira de 1988 serão, de fato,
 alcançados
Date
2016-04-26Type
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oai:leto:handle/7648Vianna, Carlos Eduardo Souza. Educação inclusiva na constituição federal de 1988: uma questão ética e jurídica. 2007. 155 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7648