Chaves, Leslie2019-09-252019-09-252016-10-1320151981-8763http://hdl.handle.net/20.500.12424/158239"As pessoas que estão em privação de liberdade nos presídios têm direito ao convívio- familiar. Além de garantir que o preso receba o amparo da família no cárcere, a visita propicia a manutenção de laços afetivos que podem favorecer a reinserção social dos egressos do sistema prisional. No entanto, o momento da visita é antecedido por um processo de preparação dos visitantes, os quais são revistados para garantir que nenhum tipo de objeto proibido ingresse no presídio."porWith permission of the license/copyright holderviolencefamilyprison systemhumiliationconvictionPolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsCommunity ethicsSocial ethicsFamily ethicsRevista vexatória [Magazine vexatious]Article