Junges, Márcia2019-09-252019-09-252016-12-1020101981-8769http://hdl.handle.net/20.500.12424/160404"Algo novo e revolucionário, os resultados da nanotecnologia não se encaixam nos conceitos doDireito até o momento, e não há marcos regulatórios defiidos. Assim, essa é uma discussãoaberta em escala mundial, com debates em cada um dos países. Por essa razão, é fundamental que cada uma das nações crie seus marcos regulatórios, “a fi de respeitar característicase problemas próprios”. As conclusões são do advogado Wilson Engelmann, professor do cursode Direito da Unisinos, na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line. “Esse parece ser o maior desafi: as normas internas deverão conversar com os marcos regulatórios externos, pois as nanotecnologias estão espalhadas pelo globo e não respeitam as fronteiras territoriais dos Estados”, completa. A potencialização do surgimento de “novos direitos” é outro aspecto debatido na entrevista. Embasado no pensamento de John Finnis, Engelmann alerta que o fato de até o momento não haver marcos regulató- rios para as pesquisas em nano escala, “não signifia que vale tudo. O ser humano de carne e osso, como diz Finnis, é o limite."porWith permission of the license/copyright holderNanotechnologiesRegulatory frameworksResearchesNew scienceCollective HealthMethods of ethicsBioethicsHealth ethicsO ser humano como o limite das nanotecnologias [The human being as the limit of nanotechnologies]Article