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O “princípio” do in dubio pro societatee sua aplicação no tribunal do júri [The "principle" in dubio pro societate and its application in jury]
Lukachewski Junior, Wanderlei
Lukachewski Junior, Wanderlei
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n2445-8387-2-PB.pdf
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"O presente trabalho possui como enfoque demonstrar a existência de dois momentos idênticos dentro do Tribunal do Júri: o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Neste passo, muito embora não seja necessário fundamentar a decisão de recebimento da denúncia em razão da presunção consagrada pelos julgados de que os fatos narrados na peça do órgão acusatório foram devidamente verificados e confrontados com as provas constantes do inquérito policial ou com outros documentos que acompanhem a inicial, o juízo realizado pelo magistrado dentro da decisãode pronúncia é exatamente o mesmo já realizado no recebimento da denúncia, ao indicar pela existência de indícios de materialidade e de autoria do delito. Pior, a decisão que leva o acusado ao tribunal do júri é amparada no “princípio” inexistente dentro do nosso ordenamentojurídico do “in dubio pro societate”, ou seja, de que havendo dúvidas sobre a existência de materialidade e da autoria do crime deve o acusado ser julgado por seus pares por meio do Conselho de Sentença. Assim, o presente artigo, procura demonstrar que tal “princípio” não possui amparo legal, uma vez que fere princípios constitucionais assegurados ao acusado, sendo, portanto, inconstitucional."
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Topic
Type
Article
Date
2015
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